Conjunto probatório produzido nos autos que não comprova de maneira inequívoca a separação de fato do casal - Ação improcedente - Fundamentos da sentença que dão sustentação às razões de decidir - Aplicação do artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - Sentença mantida - Recurso não provido. (Apelação Cível n. 1005395-05.2019.8.26.0320 - Limeira - 5ª Câmara de Direito Privado - Relator: Erickson Gavazza Marques - 22/02/2021 - 35749 - Unânime)
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