A Terceira Turma do STJ, ao
julgar o REsp 1238048 em 09/10/2013, negou pedido da
empresa de planos de saúde Amil Participações S/A para que a Amil Desentupidora
e Dedetizadora Ltda. fosse obrigada a mudar de nome. Para a Turma, apesar da semelhança clara de nomes, as empresas prestam serviços distintos o suficiente para impedir confusão entre os consumidores. Conforme os ministros, para exigir
alteração do nome da outra empresa, a Amil Participações precisaria provar ter
marca de alto renome, influenciando outras áreas de serviço. A empresa não
conseguiu provar esse fato. O ministro Sidnei Beneti, relator, afirmou que a
administradora de planos de saúde não reuniu argumentos capazes de modificar
sua decisão individual no recurso especial, em que aplicou a jurisprudência do
STJ.
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