O suave e agradável cheirinho de
bebê foi parar nos tribunais. Virou disputa entre três empresas: duas de
cosméticos, uma de produtos de limpeza. Envolvidos no litígio, estão um
rinoceronte e um coala, bichos que tiveram forte influência no deslinde da controvérsia.
Fabricante de produtos de higiene infantil, a Kanitz 1900 Cosméticos detém
licença da Fog Frangance Investments Limited – também parte no processo – para
uso exclusivo da marca “Cheirinho de Bebê” em xampus, colônias e outros. A
licença inclui a figura estilizada de um rinoceronte. Marca e figura
devidamente registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Para proteger os direitos de uso da marca, as duas empresas ajuizaram ação
contra a Clorosul Ltda., fabricante de produtos de limpeza da marca Poett. Sua
linha de fluidos perfumados destinados à higienização de pias, vasos sanitários
e azulejos tem diversas fragrâncias, entre elas, a “Cheirinho de Bebê”. Considerando-se
donas do cheirinho de bebê, a Kanitz e Fog pediram na ação que a Clorosul fosse
condenada a não mais usar a marca, sob pena de multa diária, e a pagar
indenização por perdas e danos.
O pedido foi negado pela Justiça
paulista. Inconformada, as empresas recorrem ao STJ, com o AREsp 270613 julgado em 23/09/2013. O caso caiu para
a Terceira Turma, especializada no julgamento de processos envolvendo direito
privado, que inclui disputa de marcas. O relator, ministro Sidnei Beneti,
observou que o Tribunal de Justiça de São Paulo, que tem a última palavra sobre
análise de provas no caso, apontou que as próprias fotografias dos produtos de
ambas as partes demonstram claramente que eles têm natureza e uso completamente
distintos. A distinção começa pelo local onde são vendidos. Os cosméticos, de
uso pessoal, são encontrados em farmácias e supermercados, no setor destinado a
itens de perfumaria e higiene pessoal. Já os usados para limpeza doméstica
ficam na sessão de produtos de limpeza. Não há como o consumidor se confundir.
O ministro Sidnei Beneti apontou
também uma evidência flagrante: fragrância não é marca. “Saliente-se ainda que
a marca utilizada pela ré é Poett, e a expressão ’cheirinho de bebê’ foi por
ela utilizada não para identificação do produto propriamente dito, mas para
identificar um dos cinco aromas de seu limpador perfumado”, diz trecho da
decisão contestada no STJ. Outra diferença evidente entre os produtos são as
imagens das embalagens. A linha de cosméticos infantis é ilustrada por um
rinoceronte. A de limpeza, por um coala. “Não se observam semelhanças gráficas nos desenhos dos rótulos que permitam concluir pela deliberada intenção de associar o produto da requerida ao comercializado pela autora”, reforça o
acórdão. Como o STJ não pode reanalisar provas em recurso especial, por força
da Súmula 7 do próprio Tribunal, a Turma confirmou o voto do relator em decisão
individual e negou agravo regimental interposto pelas fabricantes de
cosméticos.
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