A Terceira Turma do STJ, em 24/09/2013,
decidiu que é possível a adoção póstuma, mesmo que o processo não tenha sido iniciado com o adotante ainda vivo. A maioria do colegiado seguiu o
entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, que sustentou a necessidade
de se reconhecer que o artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
não limita a adoção póstuma aos casos em que o desejo de adotar é manifestado
ainda em vida. “O texto legal, na verdade, deve ser compreendido como uma
ruptura no sisudo conceito de que a adoção deve-se dar em vida”, assinalou a
ministra. Segundo ela, a adoção póstuma se assemelha ao reconhecimento de uma
filiação socioafetiva preexistente. No caso julgado, essa relação foi
construída pelo adotante falecido desde que o adotado tinha seis meses de
idade. “Portanto, devem-se admitir, para comprovação da inequívoca vontade do
adotante em adotar, as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva: o
tratamento do adotado como se filho fosse e o conhecimento público dessa
condição”, afirmou a ministra.
A ministra ressaltou que o pedido
judicial de adoção, antes do óbito, apenas selaria, com a certeza, qualquer
debate que porventura pudesse existir com relação à vontade do adotante. Segundo
ela, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul constatou, com os elementos
probatórios disponíveis, que houve manifestação da vontade do adotante, embora
não concretizada formalmente. “Consignou-se, desde a sentença, que o recorrido
(adotado) foi recebido pelo adotante como filho, assim declarado inclusive em
diversas oportunidades em que o conduzira para tratamentos de saúde”, destacou
a ministra Andrighi.
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