A Terceira Turma do STJ, ao
julgar o REsp 1381610 em 03/10/2013, manteve a condenação
do blogueiro Paulo Henrique Amorim ao pagamento de indenização ao jornalista
Lasier Costa Martins pela publicação de matéria jornalística ofensiva no blog
criado e editado por ele. O texto considerado difamatório foi escrito por terceiro, mas reproduzido no blog “Conversa Afiada”, voltado ao jornalismo político. Em primeira instância, o blogueiro foi condenado a pagar 30 salários
mínimos por danos morais. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul (TJRS), sob o fundamento de que o controlador do site é
responsável pela informação divulgada, se esta causar danos a terceiros. No
recurso especial, o autor do blog sustentou que as expressões tidas como
ofensivas não foram proferidas por ele.
A ministra Nancy Andrighi,
relatora do recurso especial, explicou que a atividade desenvolvida em um blog
pode assumir duas naturezas distintas: “Provedoria de informação, no que tange
às matérias e artigos disponibilizados no blog pelo seu titular; e provedoria
de conteúdo, em relação aos posts dos seguidores do blog”. Segundo a ministra,
na hipótese específica dos autos, o “Conversa Afiada” não funcionou como um
provedor de conteúdo, mas como provedor de informação, “visto que o artigo
considerado ofensivo foi inserido no site pelo próprio titular do blog”. Com
base na jurisprudência do STJ, Andrighi afirmou que tanto o autor da matéria
quanto o proprietário do veículo de divulgação são civilmente responsáveis pela
reparação de dano derivado de publicação pela imprensa. Mencionou que a Súmula
221 do STJ incide sobre todas as formas de imprensa, “alcançando, assim, também
os serviços de internet de provedoria de informação”. Com esse entendimento, a
ministra considerou que o autor deveria ter exercido o controle editorial do
blog, para evitar a propagação de opiniões pessoais ofensivas à dignidade
pessoal e profissional. “Incontestável, pois, a responsabilidade do recorrente
pelos danos morais que o TJRS reconheceu terem sido suportados pelo recorrido”,
concluiu.
Nenhum comentário:
Postar um comentário