segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Advogado é condenado a pagar indenização de R$ 15 mil por plágio em dissertação de mestrado

Além de pagar o valor à autora da ação, o réu terá de publicar errata citando o nome da mulher no documento
Advogado é condenado a pagar indenização de R$ 15 mil por plágio em dissertação de mestrado Henrique Tramontina/Arte ZH
Foto: Henrique Tramontina / Arte ZH
Um advogado foi condenado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) a pagar R$ 15 mil de indenização a uma ex-estudante por plágio em uma dissertação de mestrado. Além disso, o réu terá de publicar uma errata inserindo o nome da mulher como autora do documento. A autora da ação formou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) em 2003 e teve a monografia sobre paternidade socioafetiva publicada em uma revista jurídica online um ano depois. Em 2007, um professor da banca examinadora da tese do advogado alertou a ex-estudante de que seu trabalho de conclusão teria sido copiado parcialmente. Na ação, a mulher requereu que o réu fosse proibido de divulgar o trabalho, que não utilizasse a monografia sem citá-la como autora de trechos e que fosse impossibilitado de utilizar o título de mestre, conforme o TJ-RS. Ele tentou reconverter a ação, alegando ter passado por abalo moral durante a defesa da tese em decorrência da desconfiança sobre possível plágio. O advogado alegou também que havia publicado no site de seu escritório um trabalho acadêmico relativo ao mesmo tema antes de apresentar a tese de mestrado. Mesmo assim, a Justiça de Butiá condenou o réu ao pagamento de R$ 15mil por danos extrapatrimoniais, publicação de errata com o nome da autora do texto e multa por má-fé, mas não determinou a cassação do título de Mestre. O advogado recorreu ao TJ-RS, mas o desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto manteve parcialmente a decisão, afastando apenas a existência de má-fé. Ele entendeu que o depoimento das testemunhas apresentadas pelo réu não comprovam a elaboração do texto antes da autora da ação. Além disso, o magistrado considerou que o projeto de texto da dissertação de mestrado, entregue em 2002, não fazia alusão à socioafetividade, informou o TJ-RS.
Fonte: Zero Hora, 14/10/2013

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