Decisões judiciais estão sujeitas a críticas, mas estas devem estar embasadas em fatos reais e quem as profere é responsável pelos danos que possa causar. Com esse entendimento, a Terceira
Turma do STJ, ao julgar o REsp 1403753 em 16/10/2013, manteve a condenação
da apresentadora Ana Maria Braga e da Globo Comunicações a indenizar uma
magistrada por críticas feitas em rede nacional. Em seu programa diário na Rede
Globo, a apresentadora divulgou o assassinato de uma jovem pelo ex-namorado,
que se suicidou em seguida. Foi noticiado ainda que o assassino estava em
liberdade provisória depois de haver sequestrado e ameaçado a jovem, cerca de
cinco meses antes do crime.
Ana Maria criticou a decisão judicial
que garantiu a liberdade provisória ao assassino e fez questão de divulgar o
nome da juíza responsável, pedindo que os telespectadores o guardassem – “como
se esta tivesse colaborado para a morte da vítima”, segundo o acórdão do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A apresentadora disse ainda que a
liberação do acusado foi fundamentada exclusivamente em bom comportamento. No
entanto, segundo o processo, a decisão da magistrada seguiu o parecer do
Ministério Público, que se manifestou a favor da liberação, visto que a própria
vítima, em depoimento, apontou ausência de periculosidade do ex-namorado.
A juíza e seus familiares
tornaram-se alvo de críticas e perseguições populares, o que levou a magistrada
a mover ação por danos morais contra a apresentadora e a Globo Comunicações e
Participações S/A. A sentença, confirmada no acórdão de apelação pelo TJSP,
entendeu que Ana Maria Braga extrapolou o direito constitucional de crítica e
da livre manifestação do pensamento, bem como o dever de informar da imprensa.
Pelo dano moral causado, fixou o valor de R$ 150 mil. A discussão chegou ao STJ
em recurso especial da Globo e da apresentadora. Em relação à configuração do
dano moral, o ministro Sidnei Beneti, relator, observou que, para reapreciar a
decisão, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7. Destacou
também que a coincidência no entendimento da sentença e do acórdão deixou
caracterizado o fenômeno da dupla conformidade na análise fática, o que reforça
a segurança jurídica das decisões.
Quanto ao valor da indenização,
que também foi questionado no recurso, o ministro não verificou os requisitos
necessários para sua reapreciação pelo STJ (valores ostensivamente exorbitantes
ou ínfimos), razão pela qual os R$ 150 mil foram mantidos. Beneti comentou que
a decisão judicial criticada pela apresentadora foi amparada na legislação
vigente à época. “Poderia ter havido crítica à decisão judicial referente ao
caso ou, apropriadamente, à lei que a norteou, mas daí não se segue a
autorização para o enfático destaque nominal negativo à pessoa da magistrada”,
afirmou o ministro.
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