O STJ, em julgamento em 15/10/2013, negou o pedido de
indenização por danos morais, estéticos e materiais feito por paciente que teve
os testículos e pênis removidos em razão de complicações pós-cirúrgicas. Ele
ingressou com recurso no STJ para que o médico e a Fundação de Seguridade
Social (Geap) fossem condenados por suposto erro profissional, que não ficou
configurado nas instâncias inferiores. O paciente procurou um médico
urologista, credenciado da rede seguradora, para o tratamento de disfunção erétil.
Seguindo as orientações médicas, submeteu-se em 1996 a uma implantação de
prótese peniana, que não obteve sucesso. Em razão de necrose da extremidade da
glande peniana, teve que amputar os órgãos genitais. Tanto a primeira como a
segunda instância entenderam que não houve erro médico no caso, especialmente diante do fato de que o paciente não compareceu ao retorno necessário,prescrito pelo profissional. A defesa do paciente, no entanto, alegou que ele
não compareceu à consulta do pós-operatório porque sofre de esquizofrenia,
razão pela qual não se poderia exigir que se comportasse conforme as
prescrições médicas.
O relator do recurso no STJ,
ministro Marco Buzzi, mesmo reconhecendo o sofrimento físico e mental
enfrentado pelo paciente, disse que o entendimento das instâncias ordinárias
foi correto, pois consideraram que a obrigação do médico em tais casos é de
meio, não de resultado, como acontece nas cirurgias com natureza estética. “Dentre
os diversos tratamentos disponibilizados pela medicina para a disfunção erétil,
foi indicada a cirurgia de colocação de prótese peniana, o que denota inexistir
obrigação de resultado, pois a cirurgia não é considerada de natureza
estética”, afirmou o ministro. “Em se tratando de intervenção cirúrgica que não
ostenta natureza estética, mas sim reparadora/terapêutica, a responsabilidade
do médico é de meio, ou seja, assume a obrigação de se valer de todos os
métodos, em consonância com a técnica e ética admitidas pela ciência médica,
para alcançar determinado resultado, sem, entretanto, responsabilizar-se por
este último”, acrescentou.
Conforme apurado nas instâncias
inferiores, soberanas na análise das provas, o procedimento médico transcorreu
dentro da normalidade. O paciente, por razões que não podem ser atribuídas ao
médico, deixou de comparecer ao acompanhamento pós-operatório e retirou,
inadvertidamente uma sonda urinária. Com o retorno tardio ao pós-operatório,
apresentou quadro generalizado de infecção interna, com necrose do tecido da
glande, o que resultou na amputação. A Quarta Turma entendeu que o recurso
apresentado, no que dizia respeito à alegação de provas de eventual erro
médico, não poderia ser apreciado, em função de envolver matéria
fático-probatória, não passível de verificação pelo STJ em recurso especial. O
ministro Marco Buzzi disse que as instâncias ordinárias analisaram o laudo
pericial e todas as demais provas produzidas na fase de instrução do processo,
concluindo pela ausência de responsabilidade do médico – e, em consequência,
também da seguradora –, entendimento que deve ser mantido.
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