APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. BOLSA DE ESTUDOS. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR NÃO GERA DIREITO SUBJETIVO AO ALUNO, POR SE TRADUZIR EM ATO DE MERA LIBERALIDADE, PODENDO A INSTITUIÇÃO CONCEDENTE REDUZIR O VALOR DA MENSALIDADE, PARCELAR O PAGAMENTO DO DÉBITO OU REVOGAR O ATO SEGUNDO A SUA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE COMPORTAMENTO ANTIJURÍDICO IMPUTÁVEL A INSTITUIÇÃO RÉ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. |
0021041-97.2013.8.19.0087 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR |
Des(a). ANTONIO CARLOS DOS SANTOS BITENCOURT - Julg: 24/01/2018 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
sábado, 17 de março de 2018
BOLSA DE ESTUDOS REVOGAÇÃO POSSIBILIDADE ATO DE MERA LIBERALIDADE INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL
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