sábado, 24 de março de 2018

DIVÓRCIO NOME DA MULHER CASADA DIREITO INDISPONÍVEL ALTERAÇÃO NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA

Apelação Cível. Ação de divórcio. Pretensão autoral de que a ex-cônjuge volte a usar o nome de solteira. Sentença de parcial procedência do pedido. Inconformismo do autor. Entendimento desta Relatora quanto à manutenção da sentença vergastada. Ora, tem-se, in casu, pretensão de divórcio, deduzida pelo cônjuge varão, amparada na afirmada intenção de pôr fim ao vínculo matrimonial, sem atribuição, à outra parte, de qualquer conduta que pudesse ensejar a aplicação do artigo 1.578 do Código Civil. Registre-se que o nome, designação que individualiza o seu portador e o identifica no seio da família e da sociedade, é atributo essencial da pessoa natural, juntamente com o estado e a capacidade civil. Assim é que, não obstante o decreto da revelia da parte, esta não opera seu efeito material na hipótese em tela, que versa sobre direito personalíssimo, e, portanto, indisponível. Artigo 345, II, do CPC/15. Não há, desse modo, como considerar que a ausência de contestação seja equivalente à anuência tácita ao pedido, cujo acolhimento requer a concordância específica do cônjuge nesse sentido ou, repita-se, a configuração da hipótese descrita no artigo 1.578, caput, do Diploma Civil. Precedentes do TJERJ. NEGATIVA DE PROVIMENTO DO RECURSO.

0054062-12.2016.8.19.0038 - APELAÇÃO
VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CONCEIÇÃO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARÃES PENA - Julg: 06/12/2017

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