Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
terça-feira, 27 de março de 2018
Ministro determina transferência de travestis para estabelecimento prisional compatível com orientação sexual
O ministro Luís Roberto Barroso determinou que L.F. e M.E.L.(nomes sociais), que se identificam como travestis,
sejam colocadas em estabelecimento prisional compatível com sua orientação sexual. Ambas estão presas
desde dezembro de 2016 na Penitenciária de Presidente Prudente (SP) por determinação do juiz de Direito da
Vara Criminal da Comarca de Tupã (SP).
A defesa de L.F., que sofreu condenação à pena de seis anos pela prática do crime de extorsão mediante
restrição da liberdade da vítima, pedia para que ela aguardasse em liberdade o julgamento do recurso de
apelação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ou a fixação de regime mais brando para o cumprimento da
pena. Em caso de rejeição dos pedidos, a defesa requereu a transferência, pela Secretaria de Administração
Penitenciária de São Paulo, para local adequado, posto que, a despeito de sua orientação sexual, encontra-se
em penitenciária masculina, numa cela com 31 homens, “sofrendo todo o tipo de influências psicológicas e
corporais”.
O Habeas Corpus 152491 questionou acórdão do STJ, mas teve seu seguimento negado pelo relator por razões
processuais, por ser substitutivo de recurso ordinário e porque alguns pontos não foram discutidos nas instâncias
anteriores. No entanto, o ministro Barroso concedeu a ordem de ofício para que L.F. seja colocada em
estabelecimento prisional compatível com sua orientação sexual e estendeu a decisão a M.E.L., condenada no
mesmo processo.
Em sua decisão, o ministro Barroso citou a Resolução Conjunta nº 1, de 15/04/2014, do Conselho Nacional de
Combate à Discriminação, que trata do acolhimento de pessoas LGBT em privação de liberdade no Brasil e
estabelece, entre outros direitos, que a pessoa travesti ou transexual deve ser chamada pelo seu nome social,
contar com espaços de vivência específicos, usar roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e manter
os cabelos compridos e demais características de acordo com sua identidade de gênero. A resolução também
garante o direito à visita íntima. O ministro também citou a Resolução SAP nº 11, de 30/01/2014, do Estado de
São Paulo, que dispõe sobre a atenção a travestis e transexuais no âmbito do sistema penitenciário paulista.
Processo : HC 152491
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