terça-feira, 12 de maio de 2020

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - Atraso na entrega da unidade e na expedição do habite-se - Juros remuneratórios sobre o empréstimo que a construtora faz com o banco e transfere ao comprador, calculados sobre os repasses dos recursos financeiros pelo banco à construtora, cujos pagamentos não são amortizados do saldo devedor, o que ocorre somente após a "fase de construção"

COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - Mora - Caracterização - Atraso na entrega da unidade e na expedição do habite-se - Inteligência da Súmula n. 161 do Tribunal de Justiça de São Paulo - Cláusula penal moratória de 0,5% ao mês sobre o valor pago prevista expressamente - Não cumulação com perdas e danos - Tema 970 do Superior Tribunal de Justiça - Ressarcimento da "Taxa de Evolução da Obra" - Juros remuneratórios sobre o empréstimo que a construtora faz com o banco e transfere ao comprador, calculados sobre os repasses dos recursos financeiros pelo banco à construtora, cujos pagamentos não são amortizados do saldo devedor, o que ocorre somente após a "fase de construção" - Pagamento pela autora por prazo superior ao previsto por culpa exclusiva da ré - Dano moral não caracterizado - Sucumbência recíproca - Recursos desprovidos. (Apelação Cível n. 1007313-57.2015.8.26.0361 - Mogi das Cruzes - 4ª Câmara de Direito Privado - Relator: Alcides Leopoldo e Silva Júnior - 12/02/2020 - 18783 - Unânime)

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