segunda-feira, 18 de maio de 2020

TRANSPORTE COLETIVO INCÊNDIO LESÃO CORPORAL EM PASSAGEIRO INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA PENSIONAMENTO DANO MORAL


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE NO INTERIOR DO COLETIVO DA RÉ. INCÊNCIO. AUTOR QUE FOI OBRIGADO A PULAR PELA JANELA DE EMERGÊNCIA DO COLETIVO, SOFRENDO FRATURA DA TÍBIA DO PÉ DIREITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. DANO MORAL ARBITRADO EM R$7.000,00 (SETE MIL REAIS). IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA RÉ. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. 1- A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço. Aplicável a teoria do risco administrativo, por força do artigo 37, § 6º, da constituição federal, tendo a obrigação de ressarcir desde que presente o nexo de causalidade. 2- Ausência de culpa exclusiva da vítima, considerando que o apelado somente pulou pela janela em razão do incêndio ocorrido dentro do coletivo, uma vez que, o mesmo encontrava-se com as portas fechadas. Laudo pericial foi claro ao estabelecer o nexo de causalidade entre o acidente e as lesões da vítima. 3- Dano moral fixado em R$7.000,00 em consonância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Valor mantido. 4- Abatimento de valores eventualmente percebidos a título de seguro obrigatório DPVAT que se afigura indevida, porquanto, ostenta este, natureza distinta da indenização por danos morais. Precedentes. 5- Determinação de pensionamento do autor no período de incapacidade total temporária experimentada após o acidente (60 dias), que se refere a indenização por dano material expressamente requerida na petição inicial, não configurando, dessa forma, julgamento extra petita. 6- Marco inicial de fluência dos juros que não merece reforma. Em se tratando de relação contratual, os juros incidem a partir da citação. Artigo 405 do código civil. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, COM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, TOTALIZANDO 15% (QUINZE POR CENTO) DA MESMA BASE DE CÁLCULO, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §11 DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.


0014035-26.2011.8.19.0211 - APELAÇÃO
VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). ANDREA FORTUNA TEIXEIRA - Julg: 04/03/2020 - Data de Publicação: 05/03/2020

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