APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUTOR QUE PARTICIPOU DA COPA LIGHT DE CICLISMO E DURANTE O EVENTO FOI ALBAROADO POR MOTOQUEIRO BATEDOR CONTRATADO PELA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO QUE INVADIU A FAIXA PRIVATIVA DOS COMPETIDORES. FRATURAS NO BRAÇO, MAXILAR E NARIZ. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO NOS AUTOS QUE APURA DANO ESTÉTICO MÍNIMO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO À ORGANIZADORA, BEM COMO PROCEDÊNCIA DA DENUNCIAÇÃO À LIDE. Procedência do pedido para condenar a organizadora a reparar os danos morais e compensar o dano estético. Procedência da denunciação à lide. Manutenção do quantum indenizatório fixado na sentença que observou os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Recurso conhecido e não provido. |
0114719-41.2010.8.19.0001 - APELAÇÃO |
QUARTA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO - Julg: 12/02/2020 - Data de Publicação: 18/02/2020 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quarta-feira, 20 de maio de 2020
EVENTO DESPORTIVO CICLISTA ACIDENTE CAUSADO POR MOTOCICLISTA BATEDOR ORGANIZADORA DO EVENTO RESSARCIMENTO DOS DANOS
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