APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. MEDICAMENTO CONSUMIDO COM PRINCÍPIO ATIVO EM QUANTIDADE INFERIOR AO VEICULADO NA BULA. MENOR DE IDADE QUE CONSUMIU O REMÉDIO POR 8 DIAS SEM MELHORA DE SEU QUADRO. LOTE DE MEDICAMENTO SUSPENSO PELA ANVISA. APELANTE ADUZ QUE NÃO HÁ PROVAS DO DANO NEM RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE ESTE E QUALQUER ATO PRATICADO PELA EMPRESA RÉ. APELO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS COERENTES E HARMÔNICOS ENTRE SI, CAPAZES DE FORMAR UM CONJUNTO PROBATÓRIO SATISFATÓRIO PARA A CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. |
0021674-07.2015.8.19.0001 - APELAÇÃO |
DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). FERNANDO FERNANDY FERNANDES - Julg: 17/02/2020 - Data de Publicação: 02/03/2020 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
sábado, 2 de maio de 2020
MEDICAMENTO DEFEITUOSO E IMPRÓPRIO LOTE DO MEDICAMENTO SUSPENSO PELA ANVISA MENOR DE IDADE RISCO À SAÚDE DANO MORAL
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