sábado, 23 de maio de 2020

LOCAÇÃO DE VEÍCULO SINISTRO SEGURO RESTRIÇÕES FALTA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR

APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM CONTRATAÇÃO DE PROTEÇÃO CONTRA DANOS NO VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO O VEÍCULO LOCADO. COBRANÇA DO VALOR INTEGRAL DOS DANOS CAUSADOS AO VEÍCULO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. RECURSO DO RÉU PRETENDENDO A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO OU A REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA QUE DETERMINA A ENTREGA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA NO PRAZO DE 24 HORAS, SOB PENA DE PERDA DA PROTEÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O CONSUMIDOR FORA PREVIA E ADEQUADAMENTE INFORMADO DA LIMITAÇÃO DE SEU DIREITO À PROTEÇÃO DO VEÍCULO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 6.º, III, E 54, §§3.º E 4.º DO CPDC. REPETIÇÃO SIMPLES DO VALOR INDEVIDAMENTE DESCONTADO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. COBRANÇA DE VALOR INDEVIDO SEM QUALQUER REPERCUSSÃO QUE ULTRAPASSE O ÂMBITO PATRIMONIAL. MERO ABORRECIMENTO DECORRENTE DE SIMPLES DESCUMPRIMENTO DE DEVER CONTRATUAL, SEM QUALQUER CONSEQUÊNCIA ATENTATÓRIA À DIGNIDADE DA PARTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REPARTIDOS, METADE PARA CADA PARTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.


0129029-08.2017.8.19.0001 - APELAÇÃO
OITAVA CÂMARA CÍVEL
Des(a). NORMA SUELY FONSECA QUINTES - Julg: 10/03/2020 - Data de Publicação: 13/03/2020

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