sábado, 9 de maio de 2020

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - Clandestinidade do loteamento que não se confunde com clandestinidade da posse

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - Requisitos - Propriedade - Aquisição - Loteamento clandestino em Atibaia - "Sítio dos Neves" - Sentença de improcedência - Provas dos autos que confirmam o exercício da posse, sem oposição, pelo tempo necessário à aquisição da propriedade - Fato de o Imóvel usucapiendo estar localizado em área de loteamento clandestino não impede o reconhecimento da pretensão autoral - Usucapião que constitui modo originário de aquisição de propriedade - Clandestinidade do loteamento que não se confunde com clandestinidade da posse - Sentença reformada - Recurso provido. (Apelação Cível n. 1007326-25.2015.8.26.0048 - Atibaia - 2ª Câmara de Direito Privado - Relator: José Carlos Ferreira Alves - 14/02/2020 - 37086 - Unânime)

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