Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
sábado, 9 de maio de 2020
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - Clandestinidade do loteamento que não se confunde com clandestinidade da posse
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - Requisitos -
Propriedade - Aquisição - Loteamento clandestino em Atibaia - "Sítio dos Neves" -
Sentença de improcedência - Provas dos autos que confirmam o exercício da posse, sem
oposição, pelo tempo necessário à aquisição da propriedade - Fato de o Imóvel
usucapiendo estar localizado em área de loteamento clandestino não impede o
reconhecimento da pretensão autoral - Usucapião que constitui modo originário de
aquisição de propriedade - Clandestinidade do loteamento que não se confunde com
clandestinidade da posse - Sentença reformada - Recurso provido. (Apelação Cível n. 1007326-25.2015.8.26.0048 - Atibaia - 2ª Câmara de Direito Privado - Relator: José
Carlos Ferreira Alves - 14/02/2020 - 37086 - Unânime)
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