quarta-feira, 6 de maio de 2020

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM PATERNIDADE SOCIOAFETIVA RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE FILIAÇÃO BIOLÓGICA DIREITO INDISPONÍVEL E IMPRESCRITÍVEL PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

APELAÇÃO CÍVEL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL C/C PETIÇÃO DE HERANÇA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. A JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA POSICIONA-SE NO SENTIDO DE QUE A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM O PAI REGISTRAL, AINDA QUE SOCIOAFETIVO, NÃO É OBSTÁCULO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE BUSCA DA ORIGEM GENÉTICA OU DE RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE BIOLÓGICA, ESPECIALMENTE QUANDO A INICIATIVA É DO PRÓPRIO DESCENDENTE, UMA VEZ QUE, COMO JÁ MENCIONADO, A PRETENSÃO DEDUZIDA FUNDAMENTA-SE NO DIREITO PERSONALÍSSIMO, INDISPONÍVEL E IMPRESCRITÍVEL DE CONHECIMENTO DO ESTADO BIOLÓGICO DE FILIAÇÃO, CONSUBSTANCIADO NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. EXAME DE DNA CONCLUSIVO. OBSERVA-SE QUE TAL ENTENDIMENTO, EM HIPÓTESE ALGUMA, VAI DE ENCONTRO AO ADOTADO PELA CORTE SUPREMA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RE Nº 898.060, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA Nº 622), QUE NÃO INDICOU PREVALÊNCIA ENTRE AS REFERIDAS MODALIDADES DE VÍNCULO PARENTAL, APONTANDO PARA A POSSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA DE AMBAS AS PATERNIDADES. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. RECURSO DESPROVIDO.

0089680-95.2017.8.19.0001 - APELAÇÃO
VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Des(a). ODETE KNAACK DE SOUZA - Julg: 18/02/2020 - Data de Publicação: 19/02/2020

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