segunda-feira, 25 de maio de 2020

INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUSPENSÃO DE ALUNO MENOR DEVER DE GUARDA E SEGURANCA VIOLAÇÃO DANO MORAL


INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. VIOLAÇÃO DOS DEVERES DE GUARDA E SEGURANÇA DE ALUNO MENOR. I- Retira-se da prova obtida nos autos que a instituição de ensino apelante não manteve o aluno, menor, no interior de seu estabelecimento, enquanto aguardava seu genitor, após ter sido impedido de assistir as aulas do dia, por motivo de suspensão, sendo certo que os estabelecimentos de ensino têm dever de segurança em relação ao aluno no período em que estiverem sob sua vigilância e autoridade. Precedentes do STJ. II- Responsabilidade civil objetiva. Risco do empreendimento. Artigo 14, do CDC. III- Ausência de prova de causa excludente da responsabilidade. Dever de indenizar. IV- Danos morais configurados pelos efeitos negativos nos direitos da personalidade causado aos autores. V- Recurso desprovido.


0015273-46.2012.8.19.0211 - APELAÇÃO
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). RICARDO COUTO DE CASTRO - Julg: 19/02/2020 - Data de Publicação: 27/02/2020

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