sexta-feira, 8 de maio de 2020

CONTRATO - Cláusula contratual - Plano de saúde - Reembolso de despesas realizadas fora da rede credenciada - Limitação - Utilização de "Unidade de Serviço" (US) como unidade básica para o cálculo - Hipótese que não permite que o consumidor tome conhecimento prévio do real valor a ser reembolsado

CONTRATO - Cláusula contratual - Plano de saúde - Reembolso de despesas realizadas fora da rede credenciada - Limitação - Utilização de "Unidade de Serviço" (US) como unidade básica para o cálculo - Hipótese que não permite que o consumidor tome conhecimento prévio do real valor a ser reembolsado - Inexistência de critério objetivo e aferível pelo consumidor - Dever de informação violado - Cláusula anulada - Reembolso integral devido - Recurso provido. (Apelação Cível n. 1008402-16.2018.8.26.0554 - Santo André - 1ª Câmara de Direito Privado - Relator: Rui Cascaldi - 07/02/2020 - 43962 - Unânime)

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