sábado, 29 de janeiro de 2022

ALIMENTOS - Exoneração - Pretensão movida por genitor em face de filho maior, alegadamente não estudante

 


Sentença de improcedência - Obrigação decorrente da relação de parentesco - Maioridade e a cessação do poder familiar, nos termos dos artigos 5º, 1.630 e 1.634 do Código Civil, não encerra definitivamente a obrigação de prestar alimentos - Necessidade de manutenção para auxiliar beneficiário que é portador de necessidades diferenciadas, diagnosticado com Transtorno "Borderline" - Subsistência da obrigação em decorrência do vínculo de parentesco - Aplicação da Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça, do artigo 1.694 do Código Civil e artigo 229 da Constituição Federal - Improcedência mantida - Motivação do decisório adotado como julgamento em segundo grau - Inteligência do artigo 252 do RITJ - Honorários recursais - Aplicação da regra do artigo 85, § 11, Código de Processo Civil - Verba honorária majorada, observada a gratuidade da justiça concedida - Recurso não provido. (Apelação Cível n. 1004803-08.2020.8.26.0002 - São Paulo - 9ª Câmara de Direito Privado - Relator: Edson Luiz de Queiróz - 15/09/2021 - 31158 - Unânime)

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