sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

OBRIGAÇÃO DE FAZER - Indenização - Danos morais - Ação ajuizada por Ministro do Supremo Tribunal Federal em face de Deputado Federal

 


Procedência do pedido - Inconformismo do réu - Acolhimento parcial - Aplicação do disposto no artigo 252 do RITJSP - Ratificação da maioria dos fundamentos da sentença - Expressões ofensivas como "cabeça de piroca", "cabeça de ovo", "déspota", "lixo", "esgoto do STF", "canalha", que não guardam nexo causal com o exercício do mandato parlamentar - Não incidência da imunidade material parlamentar - Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça - Dano moral configurado - Redução, contudo, do "quantum" indenizatório fixado porque o réu atendeu prontamente ao comando judicial, dando cumprimento à liminar deferida - Juros de mora devidos desde o evento danoso - Matéria de ordem pública cognoscível de ofício - Sentença reformada em parte para reduzir o valor da indenização e alterar o termo inicial dos juros de mora - Recurso provido em parte. (Apelação Cível n. 1069325-41.2020.8.26.0100 - São Paulo - 5ª Câmara de Direito Privado - Relator: José Luiz Mônaco da Silva - 10/09/2021 - 36433 - Unânime)

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