terça-feira, 4 de janeiro de 2022

Pessoa jurídica Vídeo veiculado no youtube Informações desabonadoras Descrédito da atividade comercial Ausência de comprovação Dano moral

 


Apelação cível. Direito constitucional. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral. Procedência do pedido. Vídeo veiculado no youtube. Direito à honra e à imagem de pessoa jurídica. Liberdade de expressão. Ordenação jurídica democrática que não reconhece valor absoluto a nenhum direito ou liberdade. Abuso configurado. Indisponibilidade do conteúdo. Possibilidade. Artigo 19 da lei Nº 12.965/14. Verba indenizatória. Redução. Reforma parcial da r. Sentença. 1. Ação proposta por pessoa jurídica em face de pessoa natural, titular de página no Youtube, na qual veiculou vídeo que desqualifica os produtos fabricados pela autora. 2. Em coerência a CR que não reconhece valor absoluto a nenhum direito ou liberdade, a Lei nº 12.965/14, denominada Marco Civil da Internet, prevê restrições à liberdade de expressão e responsabilização dos comunicadores. 3. Ausência de comprovação da veracidade das informações difundidas e inadequação das expressões utilizadas na manifestação do pensamento. 4. Descrédito da atividade comercial em decorrência das informações desabonadoras veiculadas pelo réu. 5. Necessidade de recomposição do dano resultante do abalo à honra objetiva da pessoa jurídica. Responsabilização pessoal devida. 6. Verba indenizatória fixada em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Redução devida. Quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que melhor atende às especificidades do caso e a finalidade do instituto. 7. Indisponibilidade das publicações de conteúdo infringente. Legalidade. Artigo 19 da Lei nº 12.965/14. 8. Parcial provimento ao recurso.



0134311-56.2019.8.19.0001 - APELAÇÃO

DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL

Des(a). GILBERTO CLÓVIS FARIAS MATOS - Julg: 10/08/2021 - Data de Publicação: 13/08/2021

 


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