Sentença de Improcedência - Inconformismo da Autora - Assalto a mão armada com desferimento de tiros que a atingiram no interior do coletivo - Fortuito externo caracterizado, com ausência de responsabilidade da Empresa de Transporte - Caso em que o conjunto probatório acostado aos Autos demonstra que os fatos se deram de forma inesperada, sem a presença de culpa dos - Prepostos da Empresa Requerida - Danos morais não configurados - Inexistência de ato ilícito praticado pela Parte Ré - Honorários sucumbenciais já estabelecidos no patamar mínimo estabelecido em Lei que comportam majoração em grau recursal - Sentença mantida - Recurso não provido, majorando-se a verba honorária a 12% (doze por cento) do valor dado a causa, dada a majoração de referida verba em grau recursal. (Apelação Cível n. 1012908-94.2018.8.26.0405 - Osasco - 14ª Câmara de Direito Privado - Relator: Monica Salles Penna Machado - 04/08/2021 - 16006 - Unânime)
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