sexta-feira, 21 de janeiro de 2022

NEGÓCIO JURÍDICO - Nulidade - Registro de imóveis

 


Ação anulatória de escrituras públicas - Demanda que tem como objeto a anulação de escrituras de venda e compra (por meio das quais os falecidos teriam alienado as respectivas frações ideais de bem imóvel) - Decreto de procedência - Instrumentos de procuração que ensejaram a venda que padecem de nulidade (outorgado após o falecimento de Joaquim) - Com relação à alienante (também falecida), igualmente nula a transação (realizada quando esta se encontrava hospitalizada, na unidade de terapia intensiva) - Nulidade absoluta por força do disposto no artigo 167, § 1º, II e III, do Código Civil - Suposta compradora que sequer fora imitida na posse do bem - Ausente, ainda, prova do pagamento do preço - Nulidade absoluta corretamente decretada e que torna descabido o exame da alegada usucapião - Sentença mantida - Recurso desprovido. (Apelação Cível n. 1008769-83.2019.8.26.0011 - São Paulo - 8ª Câmara de Direito Privado - Relator: Luiz Fernando Salles Rossi - 05/08/2021 - 47495 - Unânime)

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