quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

MENOR - Regulamentação de Visitas - Ação de modificação de visitas paternas

 


Sentença de procedência, regulamentando as visitas do réu à filha menor aos domingos, das 11h00 às 18h00, devendo a retirada da criança da casa materna ser acompanhada por terceiro - Acordo celebrado pelas partes por ocasião do divórcio estabelecendo regime livre de visitação paterna - Conflitos entre as partes que se iniciaram depois que o réu deixou de morar nos fundos da loja da autora, afetando negativamente a filha menor - Ameaças do réu contra a ex-esposa presenciadas pela criança - Visitação paterna livre que oportunizava maior contato do réu com a autora - Aumento de número de situações conflituosas - Regulamentação das visitas em dias e horários determinados - Retirada e entrega da criança no lar materno acompanhada por terceiro que tem o intuito de minimizar a beligerância entre as partes - Medidas que estão em consonância com o princípio do melhor interesse do menor - Convívio entre pai e filha preservado - Sentença mantida - Recurso desprovido. (Apelação Cível n. 1000579- 75.2019.8.26.0062 - Bariri - 1ª Câmara de Direito Privado - Relator: Alexandre Augusto Pinto Moreira Marconde - 08/09/2021 - 23510 - Unânime)

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