quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

RESPONSABILIDADE CIVIL - Erro médico - Inocorrência

 


Ação indenizatória por danos materiais e morais - Alegação de falha de diagnóstico, indicação de medicamento e realização de exame médico inapropriado - Sintomas, no momento da consulta, em que houve a indicação do medicamento que não revelavam sintomas de gravidez - Medicamento cuja prescrição seria proibida apenas após o terceiro trimestre de gestação - Exame "Papanicolau" que não é contraindicado no primeiro trimestre de gravidez - Inexistência de prova de falha do profissional do quadro clínico que justifique a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano material ou moral - Sentença de improcedência mantida - Recurso a que se nega provimento. (Apelação Cível n. 1005837-48.2018.8.26.0047 - Assis - 7ª Câmara de Direito Privado - Relator: Luis Mario Galbetti - 01/08/2021 - 29630 - Unânime) 

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