Parcial procedência - Construção de muro em corredor de passagem de modo a bloquear a iluminação e a ventilação das janelas da casa dos autores - Alegação dos réus de que a mureta foi construída dentro do seu imóvel com o intuito de solucionar problemas de privacidade e mau cheiro advindo da cozinha e do banheiro dos autores - Terreno referente ao corredor que é de posse exclusiva dos requeridos - Ocorrência do fechamento da porta de acesso da residência dos autores ao corredor antes da aquisição do imóvel pelos réus - Nova condição possessória com uso exclusivo dos réus sem oposição dos autores - Construção das janelas da cozinha e do banheiro que foi feita há mais de ano e dia pelos autores, operando-se a decadência, sendo preexistentes à aquisição do imóvel pelos réus, sem reclamação em prazo oportuno - Construção de muro a centímetros das janelas - Inteligência dos artigos 1301 e 1302, ambos do Código Civil - Direito ao soerguimento de edificação que não pode ser feito ignorando-se a regência legal do direito de vizinhança - Pertinência do pleito demolitório - Dano moral caracterizado - Verba fixada em primeiro grau em R$ 5.000,00 que deve ser mantida em obediência aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade - Sentença mantida - Sucumbência recursal, nos termos do artigo 85, § 11 do Código de Processo Civil - Recurso desprovido, nos termos do acórdão. (Apelação Cível n. 1011966- 40.2014.8.26.0005 - São Paulo - 25ª Câmara de Direito Privado - Relator: Claudio Hamilton Barbosa - 10/08/2021 - 25460 - Unânime)
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