Apelação cível. Indenizatória.
Direito de imagem e direito à liberdade de expressão. Uso sem autorização.
Sentença de parcial procedência. Apelo da ré arguindo preliminar de
incompetência territorial, ocorrência de prescrição e, no mérito, a ausência
de violação da imagem do autor; que sua atuação é de âmbito jornalístico e
que buscava retratar fato histórico de caráter público; que não houve
qualquer cunho vexatório ou humilhante nas fotografias realizadas. Apelo do
autor pela majoração da verba indenizatória. Competência do juízo do lugar do
ato ou fato para a ação de reparação de dano. Exegese do art.53, iv,
"a" do cpc. Incompetência territorial não evidenciada, no caso em
tela, já que a distribuição do feito ocorreu no domicílio do autor, local
também do ato ilícito. Rejeição da preliminar. Prescrição trienal. Art.206, §
3, III DO CC. Teoria da actio nata. Fotografias do autor que, apesar de terem
sido realizadas no ano de 2012, continuaram a ser exibidas no sítio
eletrônico da ré, sendo somente vizualizadas pelo autor no ano de 2018, mesmo
ano do ajuizamento da demanda. Início do transcurso do prazo prescricional.
Data em que o ofendido teve conhecimento da violação ao seu direito de
personalidade. Inocorrência de prescrição trienal. Precedentes do c.stj.
Direito à liberdade de expressão (ART.5º, IX, DA CR/88) versus direito à
imagem e intimidade (ART.5º, X, DA CR/88). Uso de imagem sem autorização.
Discussão quanto à finalidade estritamente jornalística ou comercial de tal
uso. Fotografias retiradas durante jornada de trabalho do autor como catador
de material reciclável, no extinto lixão de gramacho. Fotografias que eram
vendidas por usd 575,00 dólares, livremente, no site da ré. Ainda que assim
não fosse, há a impossibilidade de se averiguar se uso das imagens pelos
compradores manteria caráter meramente informativo. Venda para o público em
geral de cópias ilimitadas. Preponderância do uso comercial da imagem que se
mostrou evidenciado. Fotografia individualizada e que facilmente identifica o
autor. Necessidade de autorização. A utilização da imagem com fins
comerciais, sem autorização, configura dano moral decorrente de violação ao
direito de imagem, ainda quando não tenha conotação ofensiva ou vexaminosa.
Entendimento consolidado do stj neste sentido (resp 1307366/rj). Aplicação,
in casu, da súmula nº 403 do stj. Obras fotográficas e as produzidas por
qualquer processo análogo ao da fotografia que possuem proteção em sede de
direitos autorais, cujas reproduções dependem de autorização das pessoas
nelas representadas, ainda que se cuide de manifestação artística, sob pena
de configurar ofensa a direito da personalidade. Art.7º, VII C/C art.46, I, alínea
"c", todos da lei nº 9.610/98. Ponderação de direitos fundamentais.
Exercício do direito fundamental à liberdade de expressão da ré que não pode
culminar na ausência de proteção ao direito de preservação da imagem e
intimidade do autor. Princípio da concordância prática ou da harmonização.
Primazia da dignidade da pessoa humana. Configuração de abuso de direito. Ato
ilícito. Dever de reparar. Art.186 DO CC. Verba indenizatória, fixada em r$
8.000,00, que se mostrou reduzida. Verba indenizatória que deve ser majorada
para r$ 20.000,00 para melhor atender ao caso concreto. Precedentes deste TJRJ
no mesmo sentido. Parcial provimento do recurso do autor para majorar os
danos morais para o importe de r$ 20.000,00 e desprovimento do recurso da ré. |
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0005441-40.2018.8.19.0029 - APELAÇÃO |
SEXTA CÂMARA
CÍVEL |
Des(a). INÊS DA
TRINDADE CHAVES DE MELO - Julg: 14/04/2021 - Data de Publicação: 28/04/2021 |
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