Apelação cível. Direito
constitucional. Ação de obrigação de fazer. Publicação de reportagem
jornalística. Sentença de procedência. Irresignação da ré. 1- Preliminar de
carência de ação afastada. O STJ se posicionou no sentido de que há
circunstâncias excepcionalíssimas em que é necessária a intervenção pontual
do Poder Judiciário para fazer cessar o vínculo criado, nos bancos de dados
dos provedores de busca, entre dados pessoais e resultados da busca, que não
guardam relevância para interesse público à informação. 2- Colidência entre
direitos fundamentais. Direito à intimidade e a imagem e direito à liberdade
de informação. Ponderação. Exercício regular do direito, nos limites do
direito à liberdade de imprensa. Inteligência dos artigos 5º, IV, IX, X e XIV
e 220 da Constituição Federal. 3- O Marco Civil da Internet, Lei 12.965, de
23 de Abril de 2014, estabelece como princípios da disciplina do uso da
internet no Brasil a proteção da privacidade e a proteção dos dados pessoais,
na forma da lei (art. 3º, II e III). 4- A matéria objeto da lide foi
publicada a mais de uma década (dezembro de 2005) e continua disponível no
portal TERRA, administrado pela 1ª ré, sem que tenha sido informado o
desfecho do caso, sendo certo que a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro declarou extinta a punibilidade dos fatos
narrados em virtude da prescrição, o que, na presente hipótese, justifica a
exclusão do conteúdo, diante do claro abuso no exercício da liberdade de
expressão e de informação. 5- Ademais, não se trata de matéria de caráter
público e de interesse coletivo, não havendo qualquer embasamento jurídico
para a manutenção do conteúdo. 6- Em recente julgamento do STF sobre o Tema
786 restou decidido que eventuais excessos ou abusos no exercício da
liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a
partir dos parâmetros constitucionais. 7- Observa-se, ainda, que o conteúdo
apontado como infringente foi devidamente identificado pelo autor em sua inicial,
na forma do disposto no artigo 19, § 1º, da Lei 12.965/14, uma vez que o
mesmo indicou as URL's para a localização das páginas que armazenam o
conteúdo desatualizado, além de promover a juntada de cópias das telas
(print), o que possibilita a 2ª ré a identificar as URL's. 8- Precedentes do
STF e do STJ. Sentença mantida. Improvimento do recurso. Honorários
advocatícios majorados em 2% do valor atualizado da causa, conforme a regra
do art. 85, § 11, do CPC. |
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0280037-95.2018.8.19.0001 - APELAÇÃO |
DÉCIMA SEXTA
CÂMARA CÍVEL |
Des(a). MARCO
AURÉLIO BEZERRA DE MELO - Julg: 25/05/2021 - Data de Publicação: 28/05/2021 |
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