O grupo de rock Ira! não conseguiu aumentar o
valor da condenação imposta à Empresa Folha da Manhã S/A por uso
indevido da imagem da banda. A Quarta Turma do STJ, ao julgar o REsp 1230144 em 24/02/2012, confirmou a decisão da Justiça paulista. O jornal
produziu CDs para distribuição gratuita a assinantes, com autorização
dos músicos. Mas usou, sem autorização, a imagem dos integrantes nos folhetos que acompanharam o disco. A indenização foi arbitrada em R$ 10
mil. Os músicos alegaram inicialmente omissão da corte local e
violação genérica de normas legais federais. Para o então relator,
ministro João Otávio de Noronha, o TJSP fundamentou devidamente a decisão, não havendo omissão a ser
sanada. Quanto às leis federais, o ministro afirmou ser
impossível delimitar os limites da controvérsia se o recurso não
individualiza os artigos tidos pela parte como violados. O recurso
especial foi parcialmente admitido e negado.Os membros da banda
reiteraram os pedidos em embargos de declaração. Segundo argumentaram, a
decisão anterior do STJ também seria omissa, já que o recurso reuniria
condições de admissibilidade e a questão do valor dos danos morais
independeria de indicação da lei federal supostamente violada. O
novo relator do caso, ministro Marco Buzzi, afastou a pretensão dos
músicos do Ira!. Para ele, a pretexto de buscar sanar omissão, a parte
tentou apenas reformar a decisão do relator original. Por isso, ele
recebeu os embargos como agravo regimental, mas o negou. Segundo
Buzzi, o recurso especial é de fundamentação vinculada. Isto é, o STJ
pode apreciar o pedido da parte nos limites estritos da impugnação.
“Assim, a ausência de indicação expressa de dispositivos legais tidos
por vulnerados não permite verificar se a legislação federal
infraconstitucional restou, ou não, malferida”, explicou. Quanto
ao precedente que teria admitido discutir a indenização sem indicação
de violação a lei federal, o relator afirmou que não se pode concluir
isso da ementa ou mesmo do inteiro teor do julgado. Além disso, o caso
não tem semelhança com a situação analisada.
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