O desembargador Mário Guimarães Neto, da 12ª Câmara
Cível do TJRJ, ao julgar o processo 0008008-10.2009.8.19.0207,em 26/01/2012, condenou Márcio Moraes a indenizar uma
colega de faculdade em R$ 15 mil por danos morais. Érika da Costa contou que estava bebendo cerveja
na companhia de amigos dentro do campus da UFRJ e, em razão de terem opiniões
diferentes em uma discussão, ela foi agredida verbalmente. Ofendida, ela
confessou que jogou o conteúdo do copo de cerveja, que segurava, no rosto do
réu. Este revidou, dando uma garrafada em seu rosto que lhe causou trauma
facial e fratura nasal. Para o desembargador, a vítima teve sua
integridade física exposta ao risco pela atitude do autor e, por isso, é
cabível o dano moral como medida punitiva educativa. “Compulsando-se os
elementos probatórios coligidos aos autos, notadamente as fotos acostadas,
avulta a gravidade da agressividade estampada nas lesões causadas pelo réu, que
deixou o rosto da autora em estado deplorável, sem mencionar que, conquanto o
laudo do IML não tenha constatado ‘perigo de vida’, a vítima foi
exposta, por obviedade, à alta exposição de riscos à sua integridade física,
como um caco de vidro afetar sua visão e etc”, afirmou.
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