A Editora Abril terá que indenizar, por danos morais e
materiais, no valor de R$ 18.018,90 uma família. A decisão é da 2ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Rio. De acordo com Lucia Cristina e Silvano
Cardinelli, eles adquiriram para a filha de sete anos uma embalagem composta
por um livro de colorir e uma fita de vídeo do desenho animado “Mulan” da
coleção Grandes Filmes Disney. Porém, ao colocarem a fita para a menor, para a
surpresa de todos, o conteúdo do vídeo era pornográfico e composto pelos filmes
‘Ninfetas Arrebitadas’ e ‘Loucademia de Sexo 2”. Em sua defesa, a editora ré
alegou a incapacidade das provas produzidas de atestar o exato momento da
substituição dos carretéis, o que acarreta a exclusão da sua responsabilidade
em virtude de fato de terceiros. Para o relator do processo, desembargador
Carlos Eduardo da Fonseca Passos, há dano a ser indenizado, pois a menor foi
exposta a conteúdo inapropriado para sua idade. “No concernente ao dano moral,
sua configuração decorre da exposição da terceira autora a conteúdo
inapropriado para sua idade, ao passo que o dos pais se refere ao abalo
psicológico decorrente daquele fato, visto como eles autorizaram a compra do
vídeo e a exposição da filha àquele conteúdo contou com o assentimento deles
que confiaram no conteúdo infantil da fita”, concluiu. Notícia publicada em
04/09/2012 12:03 Nº do processo: 0120733-22.2002.8.19.0001
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