sexta-feira, 11 de agosto de 2017

A Emenda à Constituição n. 66/2010 não revogou os artigos do Código Civil que tratam da separação judicial.

PROCESSO REsp 1.247.098-MS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, por maioria, julgado em 14/3/2017, DJe 16/5/2017. RAMO DO DIREITO DIREITO CIVIL TEMA Família. Emenda à Constituição nº 66/10. Divórcio direto. Separação judicial. Subsistência. DESTAQUE A Emenda à Constituição n. 66/2010 não revogou os artigos do Código Civil que tratam da separação judicial.

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