Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
sexta-feira, 11 de agosto de 2017
A Emenda à Constituição n. 66/2010 não revogou os artigos do Código Civil que tratam da separação judicial.
PROCESSO REsp 1.247.098-MS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, por maioria, julgado
em 14/3/2017, DJe 16/5/2017.
RAMO DO DIREITO DIREITO CIVIL
TEMA Família. Emenda à Constituição nº 66/10. Divórcio direto. Separação judicial.
Subsistência.
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A Emenda à Constituição n. 66/2010 não revogou os artigos do Código Civil que tratam da separação
judicial.
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