EMBARGOS INFRINGENTES DIREITO AO ESQUECIMENTO PREVALÊNCIA DO LIVRE DIREITO DE PUBLICIDADE E INFORMAÇÃO NO CASO CONCRETO - ACERTO DO VOTO VENCIDO - PROVIMENTO DOS EMBARGOS. - No caso presente o Embargado e Auto foi fotografado sobre o capot de veículo da PM portando um fuzil, o que deu ensejo a reportagem que agora quer soterrar, apagando de todos os sites as referências ao acontecido. - Em primeiro lugar não é realidade que a discussão sob o enfoque do "direito ao esquecimento" tenha sido abordada só na fase de apelação. A leitura da inicial revela que embora com outra nomenclatura esse sempre foi o propósito do Autor. - O fato em si é grave, a notícia verdadeira e a condição a época de agente penitenciário faz com que prevaleça o livre direito à informação, quando sopesado com a intimidade e privacidade do interessado. - Nesse sentido foi o voto vencido, que haverá de prevalecer. - Provimento dos Embargos |
0412062-48.2013.8.19.0001 - EMBARGOS INFRINGENTES |
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA - Julg: 22/03/2017 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
sexta-feira, 25 de agosto de 2017
DIREITO AO ESQUECIMENTO AGENTE PENITENCIÁRIO FATO GRAVE NOTÍCIA VERÍDICA DIREITO À INFORMAÇÃO PREVALÊNCIA
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