quarta-feira, 16 de agosto de 2017

FACEBOOK SEQUESTRO DE MENOR FALSA IMPUTAÇÃO INTENÇÃO DE CALUNIAR DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OFENSA VEICULADA EM REDE SOCIAL. FACEBOOK. IMPUTAÇÃO DE FATO CRIMINOSO. SEQUESTRO DE FILHA MENOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. INTENÇÃO DE CALUNIAR. OCORRÊNCIA. OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE CARACTERIZADA. Alega o demandante que lhe foi atribuída a prática de crime de sequestro contra sua filha por meio de postagens falsas no Facebook. A ré sustenta que não houve qualquer intenção de imputar fato criminoso ao autor, sendo claro o intuito de ajudar a localizar a menor. Em se tratando de notícia veiculada pela internet, a responsabilidade civil ocorre quando a matéria for divulgada com o propósito de injuriar, difamar ou caluniar terceiro. Dano moral configurado. Considerando a gravidade da ofensa à imagem do autor, reputa-se como adequada a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O valor atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Juros de mora que devem ter como termo inicial a data do evento danoso. Correção monetária que deve incidir a partir do arbitramento. Verbetes nºs 54 e 362 Do STJ. PROVIMENTO DO RECURSO.

0006484-98.2015.8.19.0002 - APELAÇÃO
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). PETERSON BARROSO SIMÃO - Julg: 22/02/2017

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