Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
terça-feira, 8 de agosto de 2017
É vedada a exclusão de cobertura do seguro de vida na hipótese de sinistro ou acidente decorrente de atos praticados pelo segurado em estado de embriaguez.
PROCESSO REsp 1.665.701-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por
unanimidade, julgado em 9/5/2017, DJe 31/5/2017.
RAMO DO DIREITO DIREITO CIVIL
TEMA
Seguro de vida. Acidente de trânsito. Causa do sinistro. Embriaguez do
segurado. Morte acidental. Agravamento do risco. Descaracterização. Dever de
indenizar da seguradora. Espécie securitária. Cobertura ampla. Cláusula de
exclusão. Abusividade. Seguro de automóvel. Tratamento diverso.
DESTAQUE
É vedada a exclusão de cobertura do seguro de vida na hipótese de sinistro ou acidente decorrente
de atos praticados pelo segurado em estado de embriaguez.
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