APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DE CLÍNICA PSIQUIÁTRICA. MORTE DECORRENTE DE SUICÍDIO DE PACIENTE INTERNADO. CULPA IN VIGILANDO. DANO MORAL. DESCABIMENTO DE PENSÃO MENSAL. 1. Ação de responsabilidade civil visando à reparação pelos danos morais e materiais sofridos em razão da morte do filho da autora, que cometeu suicídio quando estava internado nas dependências da clínica ré. 2. O nosocômio tem o dever de vigiar e guardar seus pacientes, sob pena de responder civilmente ante a culpa in vigilando. Dano moral configurado. 3. O pagamento de pensão mensal à autora é incabível, vez que o filho falecido não gerava expectativa de prestar auxílio financeiro à família. 4. Dano moral proporcional e razoavelmente fixado em R$73.000,00 (setenta e três mil reais). 5. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. |
0013365-78.2008.8.19.0021 - APELAÇÃO |
SEXTA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). BENEDICTO ULTRA ABICAIR - Julg: 17/05/2017 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
terça-feira, 29 de agosto de 2017
CLÍNICA PSIQUIÁTRICA MORTE DE PACIENTE SUICÍDIO CULPA IN VIGILANDO DANO MORAL
Marcadores:
Culpa,
Dano moral,
Decisões,
Ementário,
Jurisprudência,
Responsabilidade médica,
TJRJ
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário