terça-feira, 29 de agosto de 2017

CLÍNICA PSIQUIÁTRICA MORTE DE PACIENTE SUICÍDIO CULPA IN VIGILANDO DANO MORAL

APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DE CLÍNICA PSIQUIÁTRICA. MORTE DECORRENTE DE SUICÍDIO DE PACIENTE INTERNADO. CULPA IN VIGILANDO. DANO MORAL. DESCABIMENTO DE PENSÃO MENSAL. 1. Ação de responsabilidade civil visando à reparação pelos danos morais e materiais sofridos em razão da morte do filho da autora, que cometeu suicídio quando estava internado nas dependências da clínica ré. 2. O nosocômio tem o dever de vigiar e guardar seus pacientes, sob pena de responder civilmente ante a culpa in vigilando. Dano moral configurado. 3. O pagamento de pensão mensal à autora é incabível, vez que o filho falecido não gerava expectativa de prestar auxílio financeiro à família. 4. Dano moral proporcional e razoavelmente fixado em R$73.000,00 (setenta e três mil reais). 5. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

0013365-78.2008.8.19.0021 - APELAÇÃO
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). BENEDICTO ULTRA ABICAIR - Julg: 17/05/2017

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