quarta-feira, 30 de agosto de 2017

OFENSA À HONRA DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA COMUNIDADE RELIGIOSA ADULTÉRIO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ATO ILÍCITO DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. OFENSA À HONRA. PRÁTICA DE ADULTÉRIO. NOTÍCIA DIFUNDIDA NA COMUNIDADE RELIGIOSA FREQUENTADA PELAS PARTES, MAS NÃO COMPROVADA PELOS DEMANDADOS. ATO ILÍCITO. PRESENÇA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$5.000,00 PARA CADA RÉU. RAZOABILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

0001228-53.2015.8.19.0204 - APELAÇÃO
DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL
Des(a). EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA - Julg: 03/05/2017

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