APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. OFENSA À HONRA. PRÁTICA DE ADULTÉRIO. NOTÍCIA DIFUNDIDA NA COMUNIDADE RELIGIOSA FREQUENTADA PELAS PARTES, MAS NÃO COMPROVADA PELOS DEMANDADOS. ATO ILÍCITO. PRESENÇA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. R$5.000,00 PARA CADA RÉU. RAZOABILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. |
0001228-53.2015.8.19.0204 - APELAÇÃO |
DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). EDUARDO DE AZEVEDO PAIVA - Julg: 03/05/2017 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quarta-feira, 30 de agosto de 2017
OFENSA À HONRA DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA COMUNIDADE RELIGIOSA ADULTÉRIO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ATO ILÍCITO DANO MORAL
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