Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
segunda-feira, 7 de agosto de 2017
É indevida a indenização relativa ao seguro obrigatório – DPVAT, na hipótese em que o acidente de trânsito que vitimou o segurado tenha ocorrido no momento de prática de ilícito penal doloso.
TERCEIRA TURMA
PROCESSO REsp 1.661.120-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado
em 9/5/2017, DJe 16/5/2017.
RAMO DO DIREITO DIREITO CIVIL
TEMA
Ação de cobrança. Indenização securitária. Seguro obrigatório – DPVAT. Filhos
menores da vítima que pleiteiam o recebimento da indenização. Vítima que se
envolveu em acidente de trânsito no momento da prática de ilícito penal.
Tentativa de roubo a carro-forte. Recebimento. Inviabilidade.
DESTAQUE
É indevida a indenização relativa ao seguro obrigatório – DPVAT, na hipótese em que o acidente de
trânsito que vitimou o segurado tenha ocorrido no momento de prática de ilícito penal doloso.
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