segunda-feira, 7 de agosto de 2017

É indevida a indenização relativa ao seguro obrigatório – DPVAT, na hipótese em que o acidente de trânsito que vitimou o segurado tenha ocorrido no momento de prática de ilícito penal doloso.

TERCEIRA TURMA PROCESSO REsp 1.661.120-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 9/5/2017, DJe 16/5/2017. RAMO DO DIREITO DIREITO CIVIL TEMA Ação de cobrança. Indenização securitária. Seguro obrigatório – DPVAT. Filhos menores da vítima que pleiteiam o recebimento da indenização. Vítima que se envolveu em acidente de trânsito no momento da prática de ilícito penal. Tentativa de roubo a carro-forte. Recebimento. Inviabilidade. DESTAQUE É indevida a indenização relativa ao seguro obrigatório – DPVAT, na hipótese em que o acidente de trânsito que vitimou o segurado tenha ocorrido no momento de prática de ilícito penal doloso.

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