APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. VEICULAÇÃO DE NOTÍCIAS EM BLOG DE TITULARIDADE DO PRIMEIRO APELANTE HOSPEDADO EM SITE DE BUSCA MANTIDO PELO SEGUNDO RECORRENTE. MATÉRIAS PUBLICADAS QUE SE MOSTRAM OFENSIVAS À DEMANDANTE, ORA PRIMEIRA APELADA. LESÃO À HONRA OBJETIVA, À IMAGEM E AO NOME DA AUTORA. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS APELANTES, RESIDINDO A DO PRIMEIRO RECORRENTE NA AUTORIA DAS PUBLICAÇÕES E A DO SEGUNDO NO FATO DE QUE, UMA VEZ CITADO NA PRESENTE AÇÃO, QUANDO, ENTÃO, TORNOU-SE PLENAMENTE CÔNSCIO DA PRETENSÃO DEDUZIDA E, POR CONSEGUINTE, DA LESÃO PERPETRADA, NÃO SUSPENDEU A VEICULAÇÃO DAS MATÉRIAS, SOMENTE O FAZENDO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEGUNDO O QUAL, O PROVEDOR, AO SER COMUNICADO DE QUE DETERMINADA MENSAGEM POSTADA EM BLOG POR ELE HOSPEDADO POSSUI CONTEÚDO POTENCIALMENTE ILÍCITO OU OFENSIVO, DEVE REMOVÊ-LO PREVENTIVAMENTE NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS). VERBA REPARATÓRIA FIXADA SEGUNDO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL NA APELAÇÃO INTERPOSTA PELO TITULAR DO BLOG, UMA VEZ QUE AS CORRESPONDENTES RAZÕES VIERAM DESACOMPANHADAS DO PEDIDO, NÃO SENDO ADMITIDA INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA SEJA PARA ALCANÇAR PEDIDOS NÃO FORMULADOS, SEJA PARA DEDUZI-LOS DOS FATOS DECLINADOS. NÃO CONHECIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO E DESPROVIMENTO DO SEGUNDO. |
0292504-24.2009.8.19.0001 - APELAÇÃO |
DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). CLÁUDIO DE MELLO TAVARES - Julg: 01/02/2017 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
segunda-feira, 28 de agosto de 2017
PUBLICAÇÃO EM BLOG CONTEÚDO OFENSIVO RETIRADA DO AR INOCORRÊNCIA DIREITO À INDENIZAÇÃO DANO MORAL CONFIGURADO
Marcadores:
Dano moral,
Decisões,
Ementário,
Internet,
Jurisprudência,
Liberdade de expressão,
Responsabilidade civil,
TJRJ
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário