segunda-feira, 2 de julho de 2018

CRECHE MORDIDA DE CRIANÇA VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CRECHE. RESPONSABILIDADE CIVIL DE NATUREZA OBJETIVA. APLICAÇÃO COGENTE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPROVADA A FALHA NO DEVER DE CUIDADO DE QUE RESULTOU QUE UMA CRIANÇA DE DOIS ANOS MORDESSE OUTRA DA MESMA FAIXA ETÁRIA. FALHA NA CONDUÇÃO DO INCIDENTE POR PARTE DOS PREPOSTOS DA ESCOLA RÉ ACARRETANDO CONSTRANGIMENTO DESNECESSÁRIO AOS DOIS MENORES ENVOLVIDOS NO INCIDENTE E A SEUS PAIS. CONFIGURADO DANO MORAL INDENIZÁVEL. VALOR REPARATÓRIO QUE MERECE REDUÇÃO. RECURSO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

0038749-48.2014.8.19.0210 - APELAÇÃO
DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL
Des(a). MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS - Julg: 21/03/2018

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