APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CRECHE. RESPONSABILIDADE CIVIL DE NATUREZA OBJETIVA. APLICAÇÃO COGENTE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPROVADA A FALHA NO DEVER DE CUIDADO DE QUE RESULTOU QUE UMA CRIANÇA DE DOIS ANOS MORDESSE OUTRA DA MESMA FAIXA ETÁRIA. FALHA NA CONDUÇÃO DO INCIDENTE POR PARTE DOS PREPOSTOS DA ESCOLA RÉ ACARRETANDO CONSTRANGIMENTO DESNECESSÁRIO AOS DOIS MENORES ENVOLVIDOS NO INCIDENTE E A SEUS PAIS. CONFIGURADO DANO MORAL INDENIZÁVEL. VALOR REPARATÓRIO QUE MERECE REDUÇÃO. RECURSO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. |
0038749-48.2014.8.19.0210 - APELAÇÃO |
DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS - Julg: 21/03/2018 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
segunda-feira, 2 de julho de 2018
CRECHE MORDIDA DE CRIANÇA VIOLAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO DANO MORAL
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