APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL - ALEGAÇÃO AUTORAL DE AGRESSÕES FÍSICAS E CONSTRANGIMENTO ILEGAL NO INTERIOR DE TEMPLO DE INSTITUIÇÃO RELIGIOSA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - APELO DE AMBAS AS PARTES - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA QUE EXIGE A COMPROVAÇÃO DO ATO ILÍCITO, CULPA E NEXO CAUSAL PARA ENSEJAR A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - DEMONSTRADOS A CONDUTA ILÍCITA, O DANO E O NEXO DE CAUSALIDADE, IMPÕE-SE A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 942, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO CIVIL - CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS QUE COMPROVA A ALEGAÇÃO AUTORAL, QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA À DINÂMICA DOS FATOS DESCRITOS NO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E EVIDENCIADOS PELOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS - DANO MORAL CONFIGURADO, NOTADAMENTE PELA LESÃO DE NATUREZA LEVE APURADA NO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO E PELA SITUAÇÃO VEXATÓRIA A QUE FOI SUBMETIDA O AUTOR PERANTE OS DEMAIS FIÉIS QUE ASSISTIAM AO CULTO - QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA QUE SE APLICA DO EVENTO DANOSO - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 398 DO CC E DO ENTENDIMENTO CONSAGRADO NO VERBETE Nº 54 DA SÚMULA DO INSIGNE TRIBUNAL DA CIDADANIA - DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO AUTOR E NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. |
0180401-06.2011.8.19.0001 - APELAÇÃO |
VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). MARCELO LIMA BUHATEM - Julg: 29/05/2018 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quinta-feira, 26 de julho de 2018
TEMPLO RELIGIOSO AGRESSÃO FÍSICA CONSTRANGIMENTO ILEGAL COMPROVAÇÃO DANO MORA
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