Por unanimidade de votos, a Primeira Turma manteve indenização, fixada em R$ 800 mil, em favor dos pais do
menino João Roberto Amorim, de três anos, morto durante uma operação policial no Rio de Janeiro.
O caso aconteceu em 2008. O automóvel da família foi confundido com o carro onde estavam supostos
criminosos em fuga e acabou sendo alvo de vários disparos feitos de uma viatura policial que os perseguia.
Dezessete tiros
A sentença, mantida pelo Tribunal de Justiça, condenou o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento da quantia de
R$ 800 mil, a título de danos morais. O acórdão levou em conta a forma da ação dos agentes de segurança, que,
acreditando estar diante de veículo com foragidos, dispararam 17 tiros contra o carro ocupado por pessoas
inocentes e causaram a morte da criança.
No STJ, a Primeira Turma entendeu que a importância fixada é condizente com a gravidade do caso. O relator,
ministro Gurgel de Faria, lembrou que a jurisprudência do STJ admite, em caráter excepcional, a alteração do
valor arbitrado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, o que, segundo ele, não se verificou.
“À vista do quadro delineado, observo que a aludida importância é condizente com a gravidade do caso vertente,
que trata da perda de um filho”, disse o ministro. A decisão estabelecida em primeiro grau determinou que o valor
da indenização será dividido entre os pais, sendo R$ 400 mil para cada um.
Processo: AREsp 401519
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