quinta-feira, 19 de julho de 2018

TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARADA CARDÍACA AUSÊNCIA DE SOCORRO PERDA DE UMA CHANCE DANO MORAL REFLEXO

Direito do Consumidor. Concessionária de serviço de transporte aquaviário (barca). Consumidor que sofre ataque cardíaco dentro da embarcação, quando ela estava próxima ao Rio de Janeiro. Ausência de prestação de primeiros socorros pela tripulação e de retorno ao píer do Rio de Janeiro. Dano decorrente da falha na prestação de serviço (art. 14, § 3º, do CPC), configurando a perda de uma chance de tratamento tempestivo e salvamento. Autora que era cônjuge do consumidor. Dano moral reflexo ("por ricochete"), fixado em R$ 80.000,00. Jurisprudência do STJ. Recurso a que se dá parcial provimento.

0349462-30.2009.8.19.0001 - APELAÇÃO
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Des(a). ALEXANDRE ANTÔNIO FRANCO FREITAS CÂMARA - Julg: 25/04/2018

Nenhum comentário: