DIREITOS AUTORAIS. OBRA EM LOGRADOURO PÚBLICO. REPRODUÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO. EXCEÇÃO LEGAL. SÍMBOLOS DA CIDADE. AUTONOMIA. EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DIRETA. AUSÊNCIA. PROVIMENTO. Recurso contra sentença em demanda na qual pretende a autora, Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, a condenação da sociedade ré a se abster do uso da imagem do Monumento do Santuário do Cristo Redentor em todos os meios de comunicação e propaganda por ela utilizados, em seus produtos de divulgação ou campanha de qualquer natureza, sem prejuízo da condenação ao pagamento de verba compensatória moral e indenização pelos danos materiais. Reprodução meramente ilustrativa da obra situada em qualquer espaço público comum, franqueado ao usufruto da população, dispensa autorização prévia do detentor dos direitos patrimoniais sobre a obra, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9.610/98. Obra em questão que possui autonomia com relação àquele que detém os direitos patrimoniais, pois constitui um dos principais símbolos da Cidade, fazendo parte do acervo cultural, histórico e paisagístico desta. Material publicitário do qual não se entrevê potencialidade para incrementar a atividade empresarial pela só vinculação da imagem da sociedade ao monumento em si, revelando em verdade um apelo ao bairrismo, já que as referências apontam para a Cidade do Rio de Janeiro. Ausência de exploração econômica direta, como a venda de cartões postais retratando unicamente o monumento ou a reprodução deste em escultura de tamanho reduzido, capaz de configurar a lesão ao direito patrimonial. |
0193869-32.2014.8.19.0001 - APELAÇÃO |
NONA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR - Julg: 10/04/2018 |
Blog de direito civil dos professores Carlos Nelson Konder e Cintia Muniz de Souza Konder
quarta-feira, 18 de julho de 2018
OBRA EM LOGRADOURO PÚBLICO REPRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA CAMPANHA PUBLICITÁRIA AUSÊNCIA DE EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DIRETA DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
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