Para propor ação de alimentos em face do ascendente de segundo grau, há que ser comprovada, de forma irretorquível, a impossibilidade de assumir a obrigação do ascendente de grau mais próximo - Circunstância não evidenciada - Responsabilidade dos avós perante os netos que é completar e subsidiária e somente configurar-se-á quando ambos os genitores não possuírem condição de suportar alimentos aos filhos - Hipótese, ademais, em que a autora é maior de idade, tem dois filhos menores e não demonstrou cursar faculdade, nem eventual incapacidade para o labor - Improcedência mantida - Recurso improvido. (Apelação Cível n. 1002502-44.2018.8.26.0201 - Garça - 7ª Câmara de Direito Privado - Relator: Luis Mario Galbetti - 20/07/2020 - 26679 - Unânime)
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