APELAÇÃO CÍVEL. PARTILHA DE BENS. ACORDO REALIZADO EM RELAÇÃO AOS BENS IMÓVEL E MÓVEL. FGTS E MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. PARTILHA DE VALORES, DEPOSITADOS, DURANTE O MATRIMÔNIO, EM CONTA VINCULADA DO FGTS DE TITULARIDADE DA APELADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. VALORES QUE PERMANECERAM DEPOSITADOS EM CONTA VINCULADA DO FGTS ATÉ O TÉRMINO DA COMUNHÃO E, NÃO FORAM REVERTIDOS EM PROVEITO DA SOCIEDADE CONJUGAL, INCOMUNICABILIDADE. ARTIGO 1659, INCISO VI E 1668, INCISO V DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ, SEM EFEITO VINCULANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. |
0014384-88.2018.8.19.0209 - APELAÇÃO |
SEXTA CÂMARA CÍVEL |
Des(a). CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA - Julg: 14/10/2020 - Data de Publicação: 19/10/2020 |
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