segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

INTERDIÇÃO PORTADOR DE SÍNDROME DEMENCIAL AUSÊNCIA DE RACIOCÍNIO LÓGICO E AUTODETERMINAÇÃO INCAPACIDADE ABSOLUTA RECONHECIMENTO

 

Apelação cível. Direito Civil. Ação de interdição. Limites das incapacidades relativa e absoluta. Estatuto do Deficiente Físico (Lei 13.146/2015) que mudou a redação dos artigos 3º e 4º do Código Civil para limitar a incapacidade absoluta aos casos de menores de 16 anos e tratar como relativamente incapaz todos aqueles que não puderem exprimir sua vontade. Inexistência nos dois artigos de qualquer regra que trate de quem, mais do que incapaz de exprimir sua vontade, esteja incapacitado de elaborar a própria vontade, porque em coma, ou portador de doença que comprometa sua capacidade cognitiva. Interditando que possui síndrome demencial e perdeu contato com a realidade. Sentença o classificou como relativamente incapaz, concedendo ao seu curador apenas o poder de praticar atos negociais. 1. Como sistema lógico que é, deve-se extrair do ordenamento jurídico, no limite do possível, interpretações que sejam coerentes. 2. Tratando-se a incapacidade do reflexo no Direito Civil da capacidade intelectual do cidadão, não se pode chamar de relativamente incapaz aquele que, acometido de moléstia demencial, não tem condições de elaborar qualquer raciocínio lógico e de se autodeterminar segundo este. 3. Incapacidade do demente que em tudo se assemelha à incapacidade do menor de 16 anos e que pelo mesmo motivo está a merecer idêntico tratamento jurídico. 4. Incapacidade relativa, e direitos do artigo 6º da Lei 13.146, que pressupõem a preservação de um mínimo cognitivo capaz de indicar a livre escolha pelos atos de casar, relacionar-se sexualmente, adotar ou ser adotado, porquanto não protegeria o incapaz a lei o ordenamento jurídico que legitimasse exploração sexual do incapaz ou adoções para as quais não concorreu com sua vontade. 5. Recurso provido para reconhecer a incapacidade absoluta do interditando.


0137233-70.2019.8.19.0001 - APELAÇÃO
DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). EDUARDO GUSMAO ALVES DE BRITO NETO - Julg: 08/09/2020 - Data de Publicação: 18/09/2020


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