sábado, 9 de janeiro de 2021

USUCAPIÃO BEM IMÓVEL URBANO LOTEAMENTO IRREGULAR INDIVIDUALIZAÇÃO E REGISTRO DE FRAÇÃO DO IMÓVEL IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO

 


CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. LOTEAMENTO IRREGULAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, NA FORMA DO ARTIGO 485, VI, DO NCPC. APELO AUTORAL BUSCANDO A REFORMA INTEGRAL DO JULGADO COM BASE NO REVOLVIMENTO DAS SUAS TESES INICIAIS. PRECEDENTES DIVERSOS DO STJ E DESTA CORTE EM SENTIDO OPOSTO À PRETENSÃO AUTORAL. DESPROVIMENTO. Na espécie, a parte autora pretende a aquisição da propriedade de bem imóvel urbano por intermédio da usucapião. Contudo, o imóvel que busca usucapir está localizado, mas não individualizado, em loteamento irregular, circunstância que atrai a orientação expressa em precedentes do STJ e desta Corte de Justiça, segundo a qual é inadmissível a utilização da ação de usucapião para que a parte obtenha a individualização e o registro de fração de imóvel objeto de condomínio em loteamento irregular, uma vez que a tutela jurisdicional somente será útil, necessária e adequada quando o provimento pretendido for apto a corrigir a situação concreta, isto é, se a pretensão de direito material tem aptidão para solucionar a questão de fato objeto de controvérsia. Nesta linha raciocínio, percebe-se nitidamente que tal não se verifica neste caso concreto. Desprovimento. Majoração da verba honorária advocatícia sucumbencial em sede recursal.


0001195-07.2008.8.19.0205 - APELAÇÃO
DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CLEBER GHELFENSTEIN - Julg: 29/10/2020 - Data de Publicação: 03/11/2020

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